TJAL - 0714303-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL) - Processo 0714303-70.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Alanda Gandara Freitas da SilvaB0 - O juiz cientificou a parte requerida que se inicia, a partir desta data, o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato de natureza disponível.
Determinou que, decorrido o prazo, seja certificado nos autos, dando-se vista à parte autora, também por 15 dias, fazendo conclusões seguidas.
As partes presentes ficam de tudo intimadas. -
09/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 00:06
Juntada de Mandado
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05/05/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0714303-70.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Alanda Gandara Freitas da Silva - Designo o dia 09/07/2024 às 09:15 horas para audiência de conciliação.
Cite-se, a requerida para comparecer à audiência designada a ser realizada no Fórum Regional da UFAL, ressaltando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, querendo, iniciar-se-á a partir da citada audiência, independentemente de intimação, sob pena de revelia, com os efeitos do artigo 344, do CPC.
Intimem-se. -
01/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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