TJAL - 0734475-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ), ADV: THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP) - Processo 0734475-67.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0734747-61.2024.8.02.0001) - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1Lindinês Maria da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Claudenor FranciscoB0 - decisão: apesar de ter sido encerrada a fase postulatória com contestação e réplica, foi atravessada petição onde se pede, e depois se reitera, tutela de urgência para concessão da guarda em favor do pai.
Apesar de hoje ter sido designada audiência para instrução, verifica-se a necessidade, inclusive conforme pedido da própria parte requerida, de uma avaliação psicossocial, o que deve preceder a oitiva de testemunhas, já que deve servir para subsidiar inclusive a própria oitiva das referidas testemunhas.
Com respeito ao reiterado pedido de concessão de guarda, verifico que as questões de fato trazidas pelas partes apresentam versões completamente destoantes.
Se, por um lado, a parte requerida informa que a mãe não tem condições de cuidar da filha por ter problemas psicológicos, por não proceder à assistência médica adequada da filha e nem à assistência psicológica dos outros dois filhos, a parte autora, por sua vez, informa que a criança mais nova, filha do requerido, já está sendo devidamente acompanhada por médico acerca do problema que tem na perna, e que os outros dois filhos estão sendo acompanhados por psiquiatra e psicólogo.
Como não há nenhuma prova contundente que comprove a alegação, quer seja da parte autora, quer seja da parte ré, não tenho elementos, pelo que até agora consta nos autos, para modificar drasticamente a guarda de uma criança ainda lactante e que, dos 1 ano e 2 meses de vida, o último ano passou exclusivamente sob os cuidados da mãe.
Em resumo, nada há até o momento que autorize o deferimento do pedido da parte requerida acerca da modificação da guarda e do domicílio da infante, de modo que mantenho a decisão de fls. 107/108, indeferindo o pedido da parte requerida.
Diante da necessidade, determino que a parte autora por ora, já que pode ser estendido posteriormente à parte ré, seja encaminhada ao CASP para uma avaliação psicossocial, devendo ser apresentado laudo no prazo de 60 dias acerca da situação de guarda e convivência que melhor atenda aos interesses da criança.
Fica a parte intimada, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 dias, juntar comprovação do acompanhamento médico, pediátrico e ortopédico em relação à filha mais nova, assim como documento que comprove o acompanhamento psiquiátrico e psicológico dos outros dois filhos.
As partes presentes ficam, desde logo, intimadas.
Apense-se ao presente o processo de alimentos número 0734747-61.2024. -
09/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:47
Apensado ao processo
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09/07/2025 13:43
Decisão Proferida
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08/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:05
Decisão Proferida
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02/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:54
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:54
Juntada de Mandado
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10/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 11:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:45:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ), Thaís Colombo Faria (OAB 481253/SP) Processo 0734475-67.2024.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Lindinês Maria da Silva - Requerido: Claudenor Francisco - Designo o dia 09/07/2025, às 09:45 horas, para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente.
Intimações necessárias. -
01/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
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16/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:32
Processo Transferido entre Varas
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14/11/2024 11:32
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/11/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 18:11:33, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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04/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 23:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:42
Expedição de Carta.
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11/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 17:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/08/2024 13:52
Processo Transferido entre Varas
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22/08/2024 13:52
Processo recebido pelo CJUS
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22/08/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC
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22/08/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC
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22/08/2024 13:52
Processo recebido pelo CJUS
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22/08/2024 13:52
Processo Transferido entre Varas
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22/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/08/2024 13:51
Decisão Proferida
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21/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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21/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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