TJAL - 0700010-45.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700010-45.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - Considerando o teor da certidão de pág. 116, expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão.
Ficando advertido de que, conforme estabelece o Provimento nº 15/2019, caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.'' Cientifique-se o requerente, através de carta, que em caso de nova ausência do representante legal da parte autora no cumprimento da diligencia, será revogada a liminar e o processo extinto sem resolução do mérito.
Expeça-se o AR para intimação da parte requerente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700010-45.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Considerando a manifestação de pág. 108, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, para que seja cumprido no endereço indicado.
Ademais, tendo em vista o princípio da cooperação, DETERMINO que o Sr.
Oficial de Justiça entre em contato com os depositários por meio do contato informado, para providenciar o cumprimento da diligência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
29/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700010-45.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo. -
22/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:00
Decisão Proferida
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21/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700010-45.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Deste modo, intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, afimde anexar aos autos comprovante de pagamentodascustas, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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