TJAL - 0701708-69.2023.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubem Campos Tenório Júnior (OAB 9823/AL), Manoel Messias Alves da Costa (OAB 21834/AL) Processo 0701708-69.2023.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mario Junio Tavares da Silva Candido - DECISÃO: Trata-se de procedimento instaurado contra MÁRIO JUNIO TAVARES DA SILVA pelo cometimento do crime previsto no 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
Constatado que se trata da prática de infração penal cometida sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima é inferior a quatro anos, sendo possível pois a aplicação do acordo de não persecução penal, previsto nos termos do artigo 28-A do CPP, o Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal.
Ato contínuo, o promovido aceitou os termos impostos.
Pois bem.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que Mário Junio Tavares da Silva está devidamente representado por Advogado com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação, estando em conformidade com o art. 28-A, §3º, CPP.
O acordo celebrado pelas partes, com fundamento no art. 28-A, III e IV do CPP, corresponde ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, equivalente a 01 (um) salário mínimo, dividido em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), bem como a perda do bem apreendido, conforme registrado à pág. 59 dos autos.
Como a execução da medida será totalmente realizada pelo Ministério Público, outras diligências a respeito da formatação do cumprimento do acordo, devem ser tratadas diretamente com o Órgão, através dos seus canais de acesso eletrônico, a qual devem ser repassados pela secretaria ao patrono da parte.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 28-A, CPP.
Conforme art. 28-A, § 12, CPP, não deve o nome do celebrante constar em certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do art. 28-A, CPP.
Após o trânsito em julgado desta sentença, INTIME-SE o Ministério Público, de modo que o referido órgão ministerial dê início à execução do acordo.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta judicial nº 3770172819, vinculada ao Banco de Brasília S/A (BRB) DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal (prazo: 02 meses) Após o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que diga se houve o cumprimento das condições e requeira o que entender adequado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Bruna Fanny Oliveira Lemos Juíza de Direito -
07/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubem Campos Tenório Júnior (OAB 9823/AL) Processo 0701708-69.2023.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mario Junio Tavares da Silva Candido - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da designação de audiência para o designada para o dia 06/05/2025 às 09:00h.
Fica o advogado da parte ré intimado. -
04/04/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 06:17
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 06:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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03/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:00:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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04/09/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:37
Evolução da Classe Processual
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02/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:23
Decisão Proferida
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09/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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08/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 21:41
Juntada de Mandado
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22/07/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 08:01
Recebida a denúncia
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02/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:25
Evolução da Classe Processual
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29/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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27/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:07
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2023 07:00
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 04:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:37
Decisão Proferida
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22/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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