TJAL - 0712355-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0712355-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anselmo José Batista Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, pois é Subtenente, recebe remuneração mensal, conforme fls. 78/79, e demanda com advogado particular, não sendo justo que o contribuinte do Estado de Alagoas, com renda mensal domiciliar per capita menor que R$ 1.000,00 (PNAD), pague a conta.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Pagas as custas: i) Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir; ii) Após, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.; iii) por fim, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos.
Não pagas, conclusos na fila de atos iniciais.
O feito deve ainda observar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR nº 3 TJ/AL), e a suspensão no momento oportuno.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 00:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0712355-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anselmo José Batista Silva - Diante do exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:58
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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