TJAL - 0700003-54.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ribeiro Júnior (OAB 9582/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700003-54.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Veloo Net Ltda. - Epp - Réu: Algar Multimídia S/A - Ante o exposto acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Intime-se a exequente para, diante do adimplemento da obrigação, retirar as inscrições nos cadastros de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ribeiro Júnior (OAB 9582/AL) Processo 0700003-54.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Veloo Net Ltda. - Epp - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
06/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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