TJAL - 0715099-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:47
Decisão Proferida
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Vilela Santos Toledo (OAB 22216/AL) Processo 0715099-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vilela Santos Teixeira - 1.
Da análise dos autos, verifica-se que o autor requereu o benefício da gratuidade da justiça.
Todavia, para a concessão da benesse, deve a parte comprovar documentalmente seu estado de hipossuficiência econômica. 2.
Isto posto, intime-se a autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos documentos que comprovem sua fonte de renda, tais como cópia de sua carteira de trabalho e, por ser profissional autônomo, a cópia da sua última declaração do imposto de renda ou comprovante de que não houve declaração.
Ademais, também comprove suas despesas fixas, de modo a viabilizar a análise do pedido, sob pena de indeferimento. 3.
Com o cumprimento da determinação supra, votem os autos para a fila "concluso/ato inicial". 4.
Publique-se. -
28/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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