TJAL - 0700563-05.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:21
Recebimento de Processo no GECOF
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01/07/2025 17:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:28
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:19
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 02:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0700563-05.2023.8.02.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a inexistência do débito que ensejou a negativação do nome da parte autora, referente aos contratos ns. 0005005908018001694, 0005006008494001694, 0732000339150001323 e 0732130004035000173; (b) DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte requerida que adote, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as medidas necessárias à retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) referente aos contratos de ns. 0005005908018001694, 0005006008494001694, 0732000339150001323 e 0732130004035000173, totalizando a quantia de R$ 59.771,61 (cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da presente intimação, fixando o limite máximo da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (c) CONDENAR a instituição financeira requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do presente arbitramento e juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até o efetivo pagamento; Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
São Sebastião (AL), 03 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:15
Decisão Proferida
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18/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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