TJAL - 0740319-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740319-32.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Mateus Antonio da Silva - Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A transação celebrada entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes, nos termos dos arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Demais disso, observo que esta não se subsume à hipótese constante no art. 842 do CC e que as partes outorgaram poderes para transigir a seus patronos, (pp. 14/15 e 55).
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais.
Haja vista o acordado na cláusula 9 de p. 101, cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus patronos.
Tendo em vista o determinado na decisão de pp. 78/80, efetue-se a retirada de restrição veicular imposta por meio do Renajud.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:29
Homologada a Transação
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27/03/2025 14:28
Reativação de Processo Suspenso
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28/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 12:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:59
Decisão Proferida
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01/10/2024 17:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 18:51
Decisão Proferida
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26/07/2024 08:27
Apensado ao processo
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09/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/10/2023 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
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06/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/10/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:20
Publicado ato_publicado em data.
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26/09/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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