TJAL - 0700440-19.2020.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700440-19.2020.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Antonio Ferreira da Silva Junior - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
13/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700440-19.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Antonio Ferreira da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Antonio Ferreira da Silva Junior pelo prazo legal. -
05/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:08
Decisão Proferida
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18/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700440-19.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Antonio Ferreira da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/04/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700440-19.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Antonio Ferreira da Silva Junior - 10.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência condenar ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena definitiva do réu é de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do CP: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo; b) prestação de serviços a comunidade ou entidade pública a ser escolhida pelo Juízo da Execução; bem como ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (maconha e cocaína), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 11.2.
Com relação ao valor de R$ 2,00 apreendido em poder do réu (p. 08), verifica-se que, pelas circunstâncias e demais elementos constantes dos autos, são oriundos e vinculados ao tráfico de drogas, de modo que a decretação de perda em favor da União é medida que se impõe, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06 e do art. 243, parágrafo único, da CF. saliente-se que o STF, com base neste preceito constitucional, dando repercussão geral ao RE 638491/PR, firmou a seguinte tese: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. (STF.
Plenário.
RE 638491/PR, julgado em 17/5/2017, Inf. 865).
Assim, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF, c/c art. 63, I, da Lei 11.343/06, decreto perda, em favor da União, do valor e dos bens acima descritos. 11.3 P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se as guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Nos termos do art. 62-A da Lei 11.343/06, incluído pela Lei nº 13.886/2019, transfiram-se ou depositem-se os valores apreendidos para a Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, observando-se os dados constantes do art. 515-A, caput, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão).
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal deverá transferir tais valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito ou transferência, onde ficarão à disposição do FUNAD. e) Remeta-se ao órgão gestor do FUNAD e à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação (art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei 11.343/06); f) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) Destrua(m)-se os demais bens apreendidos (fl. 08), pois tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. h) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/10/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:23
Decisão Proferida
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24/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 11:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:15:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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30/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:10
Recebida a denúncia
-
20/05/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 17:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 10:53
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:40
Decisão Proferida
-
04/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2021 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 00:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/07/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:00
Decisão Proferida
-
08/04/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:57
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
17/11/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 17:25
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
12/11/2020 17:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/10/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2020 16:00
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 09:26
Decisão Proferida
-
17/08/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/08/2020 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2020 11:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/08/2020 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2020 05:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2020 17:37
Juntada de Alvará
-
16/08/2020 16:08
Decisão Proferida
-
16/08/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2020 09:48
Juntada de Outros documentos
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16/08/2020 09:37
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16/08/2020 09:26
Conclusos para despacho
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16/08/2020 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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