TJAL - 0701375-71.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), José Luciano da Silva (OAB 18257/AL), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701375-71.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Leandro Filho - Réu: Banco Pan Sa - Considerando a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Após, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Providências necessárias. -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:46
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), José Luciano da Silva (OAB 18257/AL), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701375-71.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Leandro Filho - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da negativação (contrato nº 349085638-6), em razão de sua quitação ocorrida em 14/11/2023; b) DETERMINAR a exclusão definitiva da negativação do nome do autor em razão do referido débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), a contar da citação (art. 405 do CC).
Quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, deixo de apreciá-lo, uma vez que tal questão já está sendo objeto de apreciação no cumprimento de sentença do processo nº 0800665-57.2023.4.05.8000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Alagoas.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 30% a cargo do autor e 70% a cargo do réu, nos termos do art. 86 do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação ao autor, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
03/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 09:47:59, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
07/11/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 19:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
04/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701650-54.2023.8.02.0050
Ediana Patricia Alves
Qi Sociedade de Credito Direto S./A.
Advogado: Lucas de Sena Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2023 12:05
Processo nº 0761661-65.2024.8.02.0001
Josefa Morais de Brito
Banco do Brasil S.A
Advogado: Anthony Fernandes Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 14:30
Processo nº 0706975-89.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Fabio Rangel Assis de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:01
Processo nº 0755152-21.2024.8.02.0001
Joao Victor de Oliveira Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 15:03
Processo nº 0703045-44.2017.8.02.0001
Pt Areias &Amp; Cia LTDA
Cleber da Silva Ferreira
Advogado: Izabela da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2017 14:28