TJAL - 0700452-26.2021.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/05/2025 19:04
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700452-26.2021.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: José Vitor do Carmo - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700452-26.2021.8.02.0349 em que figuram, como recorrente, Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e, como recorrido, José Vitor do Carmo, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença julgando improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/1995.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECURSO DO DEMANDADO REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA, NO SENTIDO DE QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE AS COMPRAS NO CARTÃO FORAM REALIZADAS COM CHIP E DIGITAÇÃO DA SENHA PESSOAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS.
TESES CONHECIDAS E ACOLHIDAS.
COMPRA REALIZADA COM CARTÃO COM CHIP E SENHA.
CONTRATO NOS AUTOS COM A ASSINATURA A ROGO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, DO CDC.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A RECONHECER A ILICITUDE DA CONDUTA DO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) - Rodoviária -
04/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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04/04/2025 13:52
Documento sem Ato para Cumprir
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04/04/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:23
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/04/2025 09:23
Conhecido o recurso de
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31/03/2025 19:39
Julgamento Virtual Iniciado
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28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 20:01
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/07/2024 14:19
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 13:41
Recebimento do Processo entre Foros
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07/06/2024 12:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:49
Pedido de Redistribuição
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05/05/2023 12:32
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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13/05/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2022 11:23
Distribuído por sorteio
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13/05/2022 11:04
Registrado para Retificada a autuação
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12/05/2022 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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