TJAL - 0700745-21.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700745-21.2024.8.02.0048/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - DESPACHO 1.
Em razão do sincretismo processual nas execuções de títulos judiciais, transladem-se cópias do inteiro teor do presente cumprimento de sentença para os autos da ação de conhecimento e, na sequência, arquive-se o presente apenso, com baixa na distribuição. 2.
Feito isso, evolua-se a classe processual dos autos principais para 'Cumprimento de Sentença' e, após, adotem-se as seguintes providências: 3.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 4.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 5.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 6.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 7.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 8.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 9.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
13/06/2025 11:55
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700745-21.2024.8.02.0048 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DISPOSITIVO: 9.
Pelo exposto, diante da ausência de pagamento e de manifestação do demandado, constitui-se o título executivo judicial, devendo a Secretaria da Vara observar o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para cumprimento de sentença; b) Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC; c) Apresentado o requerimento pelo demandante, intime-se a devedora para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se no mandado de intimação que: d) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; f) Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para penhora on line. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:32
Juntada de Mandado
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27/11/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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