TJAL - 0707833-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: MICHELE ALVES VILA NOVA (OAB 15887/AL), ADV: MICHELE ALVES VILA NOVA (OAB 15887/AL) - Processo 0707833-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - AUTOR: B1Joao Napoleao FerreiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - DECISÃO Intimada a se manifestar sobre o requerimento de majoração de honorários periciais (fl. 200), a parte demandada (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) concordou com o requerimento, às fls. 211/212.
Dessa forma, determino a intimação da parte ré para que deposite, em juízo, o valor dos respectivos honorários (R$ 960,00), no prazo de 5 (cinco) dias, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Após a comprovação do referido depósito judicial, nos autos do processo, fica desde já deferido o pedido de expedição de alvará judicial ao perito nomeado, no valor correspondente a 50% do valor dos honorários (metade de R$ 960,00; R$ 480,00, por conseguinte).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/08/2025 22:44
Decisão Proferida
-
07/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Alves Vila Nova (OAB 15887/AL) Processo 0707833-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Napoleao Ferreira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de majoração dos honorários periciais.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 18:55
Decisão Proferida
-
19/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:44
Republicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
05/03/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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