TJAL - 0700543-75.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700543-75.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Marizete Moraes de Souza Lemos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de precatório de fls.232/234, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
29/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700543-75.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Marizete Moraes de Souza Lemos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 102/111, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 44.129,23 (quarenta e quatro mil cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se o requisitório de fls.190/194 foi remetido ao TJAL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição da do precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 142/144, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,02 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
02/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:46
Decisão Proferida
-
12/09/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:39
Decisão Proferida
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03/04/2024 22:10
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:05
Decisão Proferida
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19/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 21:22
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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