TJAL - 0707270-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0707270-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Cavalcante dos Santos - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do parecer do NATJUS (fls. 41-51), devendo acostar aos autos do processo descrição da equipe multidisciplinar de saúde mental do município que aponte se já houve tratamento ambulatorial disponibilizado pelo CAPS ou pela rede de saúde mental de Maceió, por quanto tempo e comprovando o esgotamento dos recursos extra hospitalares ou sua ineficácia.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0707270-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Cavalcante dos Santos - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao NATJUS Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected] e [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do paciente; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:37
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 21:56
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 09:50
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:07
Decisão Proferida
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13/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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