TJAL - 0700845-64.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0700845-64.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Sônia de Oliveira Santos - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil , tendo em vista que a obrigação foi satisfeita.
Sem custas e honorários advocatícios em razão do cumprimento voluntário.
Tendo em vista o depósito judicial informado à fl. 104, transfira-se o valor ou expeça-se alvará judicial nos termos requeridos à fl. 105.
Com a expedição do alvará e/ou com a transferência dos valores, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, com o arquivamento do feito e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,11 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
07/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0700845-64.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sônia de Oliveira Santos - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a dívida em questão, devendo a parte ré proceder ao cancelamento da inscrição do nome da parte autora em cadastros de negociação de dívida em relação à dívida identificada à p. 33 (empresa origem Tricard Hoepers, contrato 6363753189716006-1, origem 15/08/2007).
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, os quais arbitro em R$ 1.000,00 por apreciação equitativa, considerando o ínfimo valor da causa.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal. -
06/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 13:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 12:54
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
19/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700420-57.2015.8.02.0017
Ronaldo Silva Barbosa
Tim Celular S/A
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2015 10:07
Processo nº 0700016-49.2025.8.02.0051
Condominio Residencial Safira
Humberto da Silva
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 07:51
Processo nº 0703348-58.2024.8.02.0051
Elson da Conceicao Gomes
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 12:25
Processo nº 0701784-44.2024.8.02.0051
Luiz Henrique Alexandre Viriato de Arrud...
Elibiana Albino Cassiano da Silva
Advogado: Everaldo Jose da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 17:05
Processo nº 0700782-82.2024.8.02.0069
Lais da Silva Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Diogenes Alves Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 13:01