TJAL - 0708920-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708920-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - AUTORA: B1Taliny Barbosa AraujoB0 - Em atenção à manifestação do Ministério Público às fls. 199/202, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos evidências acerca da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708920-14.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Oncológico - AUTORA: B1Taliny Barbosa AraujoB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 15 (quinze) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$217.326,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e vinte e seis reais), para o fornecimento do medicamento: BRENTUXIMABE VEDOTINA 50MG - 12 ampolas para o tratamento total.
Outrossim, concedo a dilação de prazo requerido pelo executado (fl. 38).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo e 10 (dez) dias, conclua o processo administrativo para o fornecimento do medicamento objeto da demanda ou realize o depósito judicial do valor correspondente.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fial "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:24
Execução de Sentença Iniciada
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07/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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09/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:39
Decisão Proferida
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01/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708920-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taliny Barbosa Araujo - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do fornecimento do medicamento pela administração, devendo também justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 19:12
Decisão Proferida
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26/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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