TJAL - 0700784-93.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Danielle Santos de Araujo (OAB 15664/AL), Arthur Rubem Gouveia Ribeiro de Lima (OAB 18445/AL) Processo 0700784-93.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autora: Rosimeire da Silva - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial, DEFIRO a gratuidade judiciária e CONCEDO a prioridade no trâmite processual, nos termos acima consignados.
CITEM-SE os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1.
Os herdeiros de João Roberto da Silva, proprietários do imóvel de número 216, Poeira, Marechal Deodoro - Alagoas; 2.
Sra.
Maria Luzinete Santos, proprietária do imóvel de número 214, Poeira, Marechal Deodoro - Alagoas; 3.
Os herdeiros de Ossiron dos Santos, proprietários do imóvel localizado na Avenida Milton Buarque Wanderley, nº 463, Poeira, Marechal Deodoro Alagoas; 4.
Sra.
Maria Silvaneide do Nascimento Santos, CPF nº *08.***.*11-63, proprietária do imóvel localizado na Avenida Milton Buarque Wanderley, nº 485, Poeira, Marechal Deodoro Alagoas.
CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os antigos proprietários e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
INTIMEM-SE, para que manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município de Marechal Deodoro, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
OFICIE-SE ao Cartório do Registro de Imóveis de Marechal Deodoro, para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, dentro do prazo de 10 (dez) dias, caso haja registro do bem.
INTIME-SE o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, com fulcro no artigo 178, I do CPC.
Não encontrado os confinantes, ou em caso de contestação de terceiros interessados, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, movimente os autos, através de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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