TJAL - 0715858-25.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 18:18
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC
-
08/05/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC
-
08/05/2025 18:18
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
12/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Layse da Silva Nascimento (OAB 47691/PE) Processo 0715858-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Buchmuller Lima - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que a operadora de saúde demandada, nos autos qualificada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, forneça à parte demandante, os medicamentos "Invega Sustenna" e "Invega Trinza", solicitados pela profissional responsável, conforme relatório médico de fls. 45/48, presumida a disponibilidade dos mesmos no comércio local, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado, arbitrada em favor da parte demandante.
Outrossim, em caso da parte demandada, comprovadamente, não possuir os aludidos medicamentos em estoque ou este não forem integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, dilato o prazo, acima fixado, para 10 (dez) dias, para que a demandada adquira os fármacos.
Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, em restando possível, ou pelo meio mais célere disponível, face a urgência da medida.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708742-02.2024.8.02.0001
Jorge Fillipe de Oliveira Figueiro
Construtora Penedo LTDA
Advogado: Cosmelia Folha do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 16:10
Processo nº 0711978-25.2025.8.02.0001
Superintendencia Regional de Policia Fed...
Givaldo Gabriel da Silva
Advogado: Leonardo Christian de Oliveira Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 08:53
Processo nº 0000715-97.2011.8.02.0075
Jose Leonardo da Silva Rodrigues
Serasa Experian
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2011 11:31
Processo nº 0703733-93.2023.8.02.0001
Top Materiais de Construcao LTDA
Engecon Construcoes LTDA (Engecon Engenh...
Advogado: Marcio de Santana Calado Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2023 15:50
Processo nº 0700242-79.2025.8.02.0075
Carolina Coimbra Ferreira de Lima
Elenilda Maria da Silva
Advogado: Fernanda Ferreira Hackert
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 15:31