TJAL - 0700476-46.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 12:56:10, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Reinaldo Freire Junior (OAB 164251MG), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700476-46.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anderson Marques Gonçalves - Réu: Nubank Nu Pagamentos S/a. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Reinaldo Freire Junior (OAB 164251MG) Processo 0700476-46.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anderson Marques Gonçalves - 1.
Defiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 53/55, ante a reformulação do pedido de inversão do ônus da prova, ao tempo em que passo a deferir o pleito formulado (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos informações/comprovações requeridas pelo autor: a) O motivo pelo qual a conta do Autor foi bloqueada e o valor de R$ 30.000,00 retirado da sua conta; b) para onde o valor de R$ 30.000,00 foi enviado; c) todo o procedimento realizado junto ao Promovido que culminou na manutenção do bloqueio da sua conta; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:10
Decisão Proferida
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09/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Reinaldo Freire Junior (OAB 164251MG) Processo 0700476-46.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anderson Marques Gonçalves - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:02
Decisão Proferida
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01/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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