TJAL - 0700501-61.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 17:04:55, Vara do Único Ofício de Pilar.
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11/06/2025 16:49
Não-Acolhimento
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11/06/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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09/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 09:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:21
Apensado ao processo
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17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0700501-61.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Olga Maria Freitas Barros - Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 09/06/2025 às 10:45.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR ode: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:40
Decisão Proferida
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09/04/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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08/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0700501-61.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Olga Maria Freitas Barros - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Acostar aos autos a Procuração devidamente assinada pela requerente, conferindo poderes para a prática dos atos processuais; 2) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada; 3) Anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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