TJAL - 0730399-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Carvalho Fernandes Reis (OAB 10845/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0730399-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W M Engenharia Ltda-epp - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de páginas 98-99, abro vista as partes para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Carvalho Fernandes Reis (OAB 10845/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0730399-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: W M Engenharia Ltda-epp - LitsPassiv: Banco do Brasil S.A - Fundada nessas considerações, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PLEITEADA, com fulcro no art. 303, do CPC, pelo que determino: DEFIRO o arresto via sistema SISBAJUD do valor de R$ 17.000,00 na conta bancária nº 9.882-6, agência nº 0372-7, do Banco do Brasil, todavia, determino que o montante indisponível seja transferido para conta vinculada ao Juízo, uma vez que ainda não foi possível realizar a triangularização processual com os demais réus.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, fica desde já determinado à escrivania que adote todas as medidas necessárias ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Por fim, tendo em vista que, conforme o AR de fl. 83, não foi possível realizar a citação dos demais demandados, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente, bem como apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:31
Decisão Proferida
-
26/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:26
Decisão Proferida
-
25/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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