TJAL - 0733969-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL), ADV: PAULA FALCÃO ALBUQUERQUE (OAB 6935/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Mizael Teles SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 e outro - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
22/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL) Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Teles Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:31
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:31
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL) Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Teles Santos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:37
Decisão Proferida
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23/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:37
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 19:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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