TJAL - 0708981-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0708981-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Manoel da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:06
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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24/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 20:49
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 20:42
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:37
Decisão Proferida
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13/09/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 06:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 05:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:50
Juntada de Informações
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24/07/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 18:55
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 04:33
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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