TJAL - 0706024-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0706024-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria dos Santos - Réu: Banco Master S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0706024-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria dos Santos - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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31/03/2025 19:31
Decisão Proferida
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26/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 20:17
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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