TJAL - 0700337-30.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL) - Processo 0700337-30.2022.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Nadja Cardoso Ferro LemosB0 - Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Nadja Cardoso Ferro Lemos em face de a Xeque Soluções de Crédito Ao Consumidor, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 7.694,20 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor à fl.03 Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 14:05
Execução de Sentença Iniciada
-
08/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/08/2025 18:02
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2025 18:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/08/2025 18:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/07/2025 08:41
Remessa à CJU - Custas
-
24/07/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700337-30.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Cardoso Ferro Lemos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito e condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700337-30.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Cardoso Ferro Lemos - Autos n° 0700337-30.2022.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Nadja Cardoso Ferro Lemos Réu: Xeque Soluções de Crédito Ao Consumidor DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 90/92, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:47
Decisão Proferida
-
14/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700337-30.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Cardoso Ferro Lemos - Autos n° 0700337-30.2022.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Nadja Cardoso Ferro Lemos Réu: Xeque Soluções de Crédito Ao Consumidor DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700337-30.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Cardoso Ferro Lemos - Considerando que as diligências empreendidas para pesquisa de endereço da ré foram empreendidas e retornaram com o mesmo endereço que a citação fora frustada (fl. 21), defiro o pedido de citação da ré por edital, conforme requerido à fl. 70.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:50
Decisão Proferida
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 10:30
Juntada de Mandado
-
31/08/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 19:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
19/05/2022 12:56
Decisão Proferida
-
06/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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