TJAL - 0700032-55.2025.8.02.0066
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Agustinho de Souza (OAB 16041/AL) Processo 0700032-55.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Veronica Araújo dos Santos - Ex positis, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas e a UNCISAL (Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas) para, querendo, contestarem a presente demanda, no prazo legal.
Cientifiquem-se os órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, para que, querendo, ingresse no feito.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 17:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 13:11
Decisão Proferida
-
02/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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