TJAL - 0736428-42.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0736428-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Silvetina Maria da Conceição, Neste Ato Sendo Representado Por Seu Filho, Ladelson Pedro Conceição dos SantosB0 - B1Willian Cristian da Silva SoutoB0 - B1Wesley Rodrigues Morais da SilvaB0 - B1Vinícius Rodrigues dos SantosB0 - B1Daniela Conceição da SilvaB0 - B1Maria José Alves dos SantosB0 - B1José Roberto Pinheiro da SilvaB0 - B1José Alves BezerraB0 - B1José Adeildo da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Diante do exposto, CONHEÇOS dos dois presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0736428-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvetina Maria da Conceição, Neste Ato Sendo Representado Por Seu Filho, Ladelson Pedro Conceição dos Santos, Willian Cristian da Silva Souto, Wesley Rodrigues Morais da Silva, Vinícius Rodrigues dos Santos, Daniela Conceição da Silva, Maria José Alves dos Santos, José Roberto Pinheiro da Silva, José Alves Bezerra, José Adeildo da Silva - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:02
Apensado ao processo
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:31
Apensado ao processo
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0736428-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvetina Maria da Conceição, Neste Ato Sendo Representado Por Seu Filho, Ladelson Pedro Conceição dos Santos, Willian Cristian da Silva Souto, Wesley Rodrigues Morais da Silva, Vinícius Rodrigues dos Santos, Daniela Conceição da Silva, Maria José Alves dos Santos, José Roberto Pinheiro da Silva, José Alves Bezerra, José Adeildo da Silva - Réu: Braskem S.a - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente ao autor DANIELA CONCEIÇÃO DA SILVA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Quanto aos autores JOSÉ ALVES BEZERRA E VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS, WILLIAN CRISTIAN DA SILVA SOUTO e WESLEY RODRIGUES MORAIS DA SILVA, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Por fim, quanto aos autores SILVETINA MARIA DA CONCEIÇÃO, MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS e JOSÉ ADEILDO DA SILVA, JULGO IMPROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar tanto a ré quanto os autores SILVETINA MARIA DA CONCEIÇÃO, WILLIAN CRISTIAN DA SILVA SOUTO, WESLEY RODRIGUES MORAIS DA SILVA, VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, JOSÉ ALVES BEZERRA e JOSÉ ADEILDO DA SILVA ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/04/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:21
Processo Reativado
-
02/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 13:50:56, 13ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 17:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:49
Decisão Proferida
-
06/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 00:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:03
Homologada a Transação
-
05/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 20:04
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2022 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 16:55
Apensado ao processo
-
18/06/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:57
Decisão Proferida
-
29/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2020 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2020 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2020 19:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2020 19:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2020 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 15:23
Decisão Proferida
-
12/03/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 09:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2020 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/03/2020 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 22:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2020 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 18:36
Decisão Proferida
-
29/01/2020 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2020 19:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2020 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2020 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2019 20:01
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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