TJAL - 0700277-83.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700277-83.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nadir da Silva Costa - Desta forma, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro, por sua vez, o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto desta ação.
Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Tendo em vista o pedido de dispensa da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Do contrário, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
04/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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