TJAL - 0700188-36.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:32
Retificação de Classe Processual
-
19/04/2025 02:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700188-36.2025.8.02.0036 - Carta Precatória Cível - Deprecante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Diante do exposto, determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca/modelo CHEVROLET - MODELO: SPIN 18L AT PREMIER - ANO: 2024/2025 - COR: VERDE - CHASSI: 9BGJP7520SB156039 -PLACA: TNH5D58 - RENAVAM: *14.***.*72-61 , devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 15, de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; (s) pessoa (s) indicada (s) na petição inicial funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Caso inexista depositário indicado, fica desde já intimada a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 440 do Provimento n.º 15, de 2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas na inicial, que deve ser nomeada fiel depositária; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Retifique-se a classe processual.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
04/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:41
Decisão Proferida
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19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 22:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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