TJAL - 0711063-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 04:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0711063-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Moura Costa Veloso - D E C I S Ã O A autora pede a reconsideração da Decisão que autorizou o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas mensais.
Considerando o valor expressos das custas iniciais (fls. 117), defiro o pedido de fls. 116 para autorizar o parcelamento das custas em 06 (seis) parcelas sucessivas (mensais), devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não pagas, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Pagas, citem-se os réus, Alagoas Previdência e Estado de Alagoas.
Com a citação, os réus já deverão especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:09
Decisão Proferida
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12/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:10
Decisão Proferida
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24/04/2025 21:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0711063-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Moura Costa Veloso - determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência, a exemplo da última declaração de imposto de renda, ou comprove o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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