TJAL - 0713410-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0713410-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Adjania Viana dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 22:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713410-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adjania Viana dos Santos - indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial - GRJ.
Somente após o cumprimento da determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar a contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, conclusos os autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou não comprovado o pagamento das custas iniciais, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais. À Secretaria, proceda-se com a inclusão do Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - SINPROCORPAL no polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:46
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713410-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adjania Viana dos Santos - Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar o demonstrativo da condição de filiado da substituída, bem como comprovar a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuar o pagamento das custas iniciais correspondentes, bem como anexar a guia de custas (Guia de Recolhimento Judicial), se ainda não juntada aos autos.
O não cumprimento da(s) determinação(ões) no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:22
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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