TJAL - 0703844-05.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703844-05.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Dilma Maria da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90 do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,22 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:23
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703844-05.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Dilma Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0703844-05.2024.8.02.0046 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Autor: Dilma Maria da Silva Réu: Banco do Brasil S.A DESPACHO Considerando a manifestação de pág. 68, visualizo que o Banco do Brasil não é parte no referido processo, tendo sido cadastrado equivocadamente, razão pela qual RECONHEÇO sua ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Em prosseguimento, cadastre o réu APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.
Ademais, proceda-se à citação do réu, conforme as ordens constantes às págs. 29/31.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Palmeira dos Índios(AL), 02 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
02/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 20:00
Decisão Proferida
-
08/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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