TJAL - 0702631-23.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Davi Pinheiro de Morais (OAB 66799/BA) Processo 0702631-23.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanda Maria Gomes - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Demandante, na pessoa do advogado, intimado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os Embargos ajuizados (fls.617/626). -
23/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Davi Pinheiro de Morais (OAB 66799/BA) Processo 0702631-23.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanda Maria Gomes - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC e : a) defiro, nos termos do art. 300 do C.P.C, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada BANCO PAN S.A que suspenda os descontos referentes ao empréstimo consignado na modalidade RMC, fazendo-o no prazo de 05 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada a 20 dias, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado; b) declaro nulo o contrato de N° 770237933-5 e, consequentemente, a inexistente o débito advindo deste instrumento, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento da demandante ou qualquer outra cobrança que se refira ao contrato objeto desta demanda; c) condeno a demandada BANCO PAN S.A à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos a eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, descontando-se os valores eventualmente transferidos ao demandante. d) condeno, ainda, a demandada BANCO PAN S.A a pagar à demandante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, impondo-lhe pagamento de valor indevido, privando-a de tais valores em seu orçamento doméstico para fazer fqace a outras despesas. -
03/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 09:53:54, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 09:58
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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