TJAL - 0714907-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:46
Transitado em Julgado
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23/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tenorio de Melo Medeiros (OAB 15554/AL) Processo 0714907-65.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ricardo Antunes Melro - Autos n° 0714907-65.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Calúnia Autor: Ricardo Antunes Melro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Sandro Soares Lima ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 01 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Querelante: Ricardo Antunes Melro Querelado: Sandro Soares Lima OAB/AL 5801 Advogado(a): Lucas Tenório de Melo Medeiros OAB/AL 15554 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados .
Inicialmente, O MM juiz, na forma do art. 520 do CPP indagou as partes sobre a possibilidade de acordo, tendo estas respondido sobre a possibilidade de acordo, tendo o advogado do querelante proposto a seguinte situação : Que o querelado se retrate cabalmente no sentido de não haver absolutamente nenhuma informação e nenhum conhecimento que o Dr.
Ricardo Antunes Melro tenha praticado qualquer ato incompatível com a função pública que exerce, e muito menos que tenha agido com interesse particular, durante os mais de 20 anos do exercício de sua função pública.
Em seguida o querelado,em causa própria, manifestou expressamente e voluntariamente o seu pedido de desculpas e que não tem nenhum conhecimento de procedimento que desabone a honra e a conduta do Dr.
Ricardo Antunes Melro.
Em seguida, o MM juiz, após ouvido o MP, que manifestou-se favoravelmente ao acordo, assim sentenciou: SENTENÇA Trata-se de ação penal de iniciativa privada, onde na presente audiência de conciliação o querelante e o querelado chegaram a um acordo, tendo o querelado se retratado em audiência das imputações contidas na queixa-crime em face do querelante, satisfazendo assim ao objetivo da presente ação.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o presente termo de acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, escoado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa.
P.R.I.C.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Querelante: Ricardo Antunes Melro Advogado(s): Lucas Tenório de Melo Medeiros OAB/AL 15554 Querelado: Sandro Soares Lima OAB/AL 5801 -
01/04/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:45
Decisão Proferida
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26/03/2025 13:19
Juntada de Mandado
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26/03/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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09/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:22
Decisão Proferida
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04/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 20:25
Conclusos para despacho
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28/03/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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