TJAL - 0718384-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0718384-96.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tiago dos Santos Martins - Nessa toada, entendo que falta de atualização do endereço enseja a extinção da demanda por abandono de causa.
Ante o exposto, com espeque no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Custas, acaso existentes, pela parte autora, mas por ser beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 18/19), ficam com sua exigibilidade suspensa.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Providências necessárias.
Maceió,25 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 17:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0718384-96.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tiago dos Santos Martins - DESPACHO Verifica-se que foi encaminhado mandado para cumprimento dia 10 de janeiro(p.46).
O mesmo não fora cumprido, o que gerou a cobrança de fls.47 e o ofício de fls.50, que fora encaminhado dia 26/02/25 e, passado mais de um mês, também não obteve retorno.
Conforme o art. 450, VII, do Provimento n.º 13/2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas) é dever do Oficial de Justiça cumprir, no prazo fixado, as ordens judiciais que lhe forem entregues, determino que o Oficial de Justiça responsável providencie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas1, o cumprimento e devolução do mandado de intimação em atraso (fl. 46), sob pena de responsabilidade funcional.
Certifique-se nos autos.
Cumpra-se com celeridade.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 06:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 06:33
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 18:02
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
17/08/2024 11:47
Juntada de Alvará
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16/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 14:28
Decisão Proferida
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17/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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