TJAL - 0705783-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:33
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705783-24.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Josiane Pereira Nicacio de Aguiar - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em data.
-
07/02/2025 17:10
Decisão Proferida
-
06/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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