TJAL - 0704346-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Freitas Melro Nascimento (OAB 15567/AL) Processo 0704346-79.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Cláudia Maria Gomes de Lima - Posto isto e tendo a parte requerente cumprido todas as formalidades legais, sendo detentora da posse mansa, contínua e pacífica sobre a área usucapienda, pelo lapso temporal previsto legalmente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, passo a editar os seguintes comandos: 1.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nesta "Ação de Usucapião Extraordinária", proposta por , e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, para o fim de reconhecer e declarar em favor da parte autora a aquisição do domínio sobre o imóvel individualizado no corpo da petição inicial e conforme medidas descritas na planta e memorial descritivo (fls. 32/34) colacionados aos autos; 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos; 4.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Freitas Melro Nascimento (OAB 15567/AL) Processo 0704346-79.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Cláudia Maria Gomes de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a sua posse contínua em relação ao imóvel usucapiendo (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de luz e água, registros fotográficos e documentais), pelo tempo necessário à aquisição do imóvel, através da modalidade de usucapião pretendida. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 19:46
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:14
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:56
Juntada de Mandado
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13/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
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16/02/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 13:27
Decisão Proferida
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15/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:22
Expedição de Edital.
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07/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:34
Expedição de Carta.
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07/02/2024 08:34
Expedição de Carta.
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07/02/2024 08:33
Expedição de Carta.
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06/02/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2024 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
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01/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 17:33
Declarada incompetência
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29/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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