TJAL - 0715960-47.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715960-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Lucielma Leite da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 16.649,42 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao pagamento do terço de férias dos anos de 2020 a 2024.
 
 Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            16/07/2025 10:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 09:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2025 08:35 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715960-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucielma Leite da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            29/04/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 11:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2025 03:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715960-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucielma Leite da Silva - DESPACHO I.
 
 Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
 
 II.
 
 Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
 
 IV.
 
 Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
 
 Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
 
 V.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/04/2025 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 14:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/04/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 08:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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