TJAL - 0700625-62.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:26
Transitado em Julgado
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29/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700625-62.2024.8.02.0020 - Divórcio Consensual - Autor: Cicero Ferreira da Silva - Recebo a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que atendidas as disposições do art. 99 e seus parágrafos, pois o autor juntou aos autos declaração de hipossuficiência e não há nos autos quaisquer evidências de falta de pressupostos para a concessão da gratuidade.
Cuida-se de divórcio consensual.
De fato, não há óbices ao pedido, além do que o comparecimento conjunto das partes em juízo já evidencia sobremaneira a impossibilidade de continuar a vida conjugal e a necessidade do divórcio, que, após o advento da Emenda Constitucional 66, não possui mais nenhuma condicionante de tempo.
Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil e Notas de Ouro Branco/AL, para a devida averbação do divórcio.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIOS, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:30
Homologada a Transação
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22/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700625-62.2024.8.02.0020 - Divórcio Consensual - Autor: Cicero Ferreira da Silva - Intime-se os autores, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição, a fim de juntar aos autos os comprovantes de residência em seus nomes, uma vez que os documentos constantes às fls. 11 e 17 estão em nome de terceiros estranhos à demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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