TJAL - 0700205-19.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 03:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maise Fontan Cavalcanti Manso (OAB 7900/AL), Anne Raphaelle da Silva Santos (OAB 19184/AL) Processo 0700205-19.2023.8.02.0044 - Inventário - Invte: Célia Maria Cunha de Oliveira, João Vitor Cunha de Oliveira, Juliana Ferrari de Oliveira Alves - Ante o exposto, DETERMINO: A expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ/AL) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à avaliação fiscal do imóvel descrito nos autos (situado na Av.
Mílton Buarque Wanderley, Bairro Poeira, Marechal Deodoro/AL, registrado na matrícula nº 109355, conforme fl. 5), bem como calcule o valor do ITCD devido, considerando a alíquota de 4% (art. 168, I, da Lei Estadual nº 5.077/89) e a incidência da multa de 20% pelo atraso na abertura do inventário (art. 177, § 1º, do mesmo diploma legal); Apresentada a avaliação fiscal e o cálculo do ITCD pela SEFAZ/AL, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar-se sobre a avaliação fiscal; b) Requerer o que entender de direito quanto ao pagamento do tributo; c) Apresentar as últimas declarações e esboço de partilha; d) Retificar o valor da causa, fazendo-o corresponder à soma dos bens do espólio.
Somente após a manifestação da inventariante e definição do valor correto do ITCD, será apreciado o pedido de autorização para pagamento do tributo com os valores depositados judicialmente, bem como a liberação dos valores pagos pela cessionária.
Consigno, por oportuno, que nos termos do art. 289 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e do art. 27 do Decreto Estadual nº 10.306/2011, os formais de partilha não poderão ser registrados pelo Tabelião sem o prévio recolhimento dos impostos devidos, sob pena de responsabilidade pessoal do oficial da serventia. À Secretaria, diligências necessárias.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:51
Decisão Proferida
-
20/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 07:22
Decisão Proferida
-
20/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:24
Expedição de Edital.
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24/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 12:23
Visto em Autoinspeção
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30/05/2023 22:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:55
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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