TJAL - 0700642-98.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SOARES BRAGA NETO (OAB 15998/AL) - Processo 0700642-98.2024.8.02.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Ana Lucia da SilvaB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca a lavratura do assento de óbito de AUGUSTO LUIZ DA SILVA, conforme declaração de óbito de pág. 10. -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 22:54
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:00
Expedição de Edital.
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07/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700642-98.2024.8.02.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Lucia da Silva - Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Notifiquem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados, para que apresentem impugnação ao pedido em 05 (cinco) dias, (art.109, caput, parte final, da Lei nº: 6.015/73).
Decorrido o prazo do edital, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, à conclusão na fila de sentença.
Publique-se.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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