TJAL - 0700067-96.2016.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Bezerra Cavalcanti (OAB 8828/AL), Juvenal Oliveira Silva Neto (OAB 11025/AL), Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0700067-96.2016.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Genival Vanderlei dos Santos - Réu: Joao Reinaldo de Sena - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente, determinando: a) A inserção de restrição total (transferência, licenciamento e circulação) via sistema RENAJUD nos seguintes veículos: 01 (uma) moto HONDA/NXR 150 BROS ES, modelo 2012; 01 (um) carro MMC/PAJERO SPORT HPE, modelo 2007; 01 (um) veículo REBOQUE REB/FERCIL FA 800, modelo 2007; e 01 (um) carro VW/SANTANA, modelo 2003; b) Após a efetivação das restrições, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos supramencionados, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos dos arts. 838 e 872 do CPC; c) Efetivada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC; d) A remessa dos autos à fila SISBAJUD para realização da penhora reiterada, denominada "teimosinha", da importância exequenda, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, eventualmente existentes sob titularidade do executado, suficientes para saldar a dívida objeto dos autos (art. 854, caput, do CPC), determinando-se que a diligência seja realizada preferencialmente no início do mês, conforme requerido pela parte exequente; e) Após o resultado da penhora via SISBAJUD, a intimação do executado na pessoa do seu advogado e, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias acerca da penhora de valores, nos termos do §3º do art. 854 do CPC; f) Caso o executado, no referido prazo, apresente manifestação nos autos ou realize o pagamento da dívida por outros meios, venham-me os autos conclusos (§6º do art. 854 do CPC); g) Caso haja o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sem que nada seja encontrado via SISBAJUD, ou sendo encontrado valor insuficiente, intime-se novamente a exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria, diligências necessárias.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:58
Decisão Proferida
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22/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:11
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 09:56
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:42
Decisão Proferida
-
26/10/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 18:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 14:30
Expedição de Carta.
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10/12/2020 13:37
Expedição de Carta.
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06/08/2020 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2020 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2020 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 12:43
Expedição de Carta.
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30/03/2020 12:30
Classe Processual alterada
-
30/03/2020 12:17
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2018 11:13
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2018 11:13
Transitado em Julgado
-
15/08/2018 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2018 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 08:54
Republicado ato_publicado em 14/08/2018.
-
14/08/2018 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2018 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/01/2018 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2018 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2017 11:52
Conclusos para despacho
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05/12/2017 10:43
Juntada de Outros documentos
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05/12/2017 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2017 10:43:30, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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13/11/2017 13:27
Juntada de Mandado
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10/11/2017 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2017 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2017 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 08:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2017 08:10
Expedição de Carta.
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24/10/2017 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2017 14:46
Visto em correição
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28/08/2017 08:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2017 08:45
Classe Processual alterada
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28/08/2017 08:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2017 09:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2017 09:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2017 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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20/06/2017 16:07
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2017 11:06
Conclusos para despacho
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24/11/2016 10:34
Conclusos para despacho
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23/11/2016 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2016 13:42
Visto em correição
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03/02/2016 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2016 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2016 09:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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