TJAL - 0760660-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0760660-45.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Cícero Laurentino dos Santos - III.
Dispositivo Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado e, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0760660-45.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Cícero Laurentino dos Santos - Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, determino que a parte autora acoste aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho (fila SAJ concluso ato inicial).
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 3 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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