TJAL - 8000495-80.2023.8.02.0094
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 8000495-80.2023.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Ana Karoline da Silva Fernandes, Sidnei Fernandes Correia Júnior - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de Sidnei Fernandes Corrêa Junior, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de lesão corporal, tipificado no artigo 129, § 9°, do Código Penal Brasileiro, supostamente ocorrido, em 05/08/2018, nesta cidade.
Citado (fls. 71), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 78).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:01
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 8000495-80.2023.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Ana Karoline da Silva Fernandes, Sidnei Fernandes Correia Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
02/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:23
Evolução da Classe Processual
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01/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 09:56
Recebida a denúncia
-
27/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 23:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:29
Reativação de Processo Baixado
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05/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
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15/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/06/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:52
Declarada incompetência
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28/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2023 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2023 15:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/08/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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