TJAL - 0715757-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA DA SILVA COSTA (OAB 17004/AL) - Processo 0715757-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1José Luiz da Silva Santos *60.***.*25-49B0 - Dito isso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover o recolhimento das custas iniciais do processo, comprovando-o nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Destaque-se, por fim, o que prescreve o art. 260 do CPC/15: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido de efeito suspensivo.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 15:06
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Costa (OAB 17004/AL) Processo 0715757-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: José Luiz da Silva Santos *60.***.*25-49 - D E S P A C H O A empresa autora, em sua petição inicial, postulou a assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não tinha condições de arcar com as despesas processuais.
Para tanto, juntou declaração de hipossuficiência apócrifa (fl.11).
No entanto, tal documento não é suficiente para comprovar a insuficiência financeira e nem apto a revelar a real situação econômica da empresa.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante dos rendimentos atualizados (art. 99, § 2° NCPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada por seu representante legal.
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/04/2025 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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