TJAL - 0700936-38.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL) - Processo 0700936-38.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - AUTORA: B1Beatriz de Jesus ToledoB0 - Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça feito pela parte autora.
Expeça-se guia para recolhimento das custas iniciais (artigo 46, § 4º da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas) e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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07/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0700936-38.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz de Jesus Toledo - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:23
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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