TJAL - 0800048-53.2020.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 04:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Silva de Oliveira (OAB 14745/AL) Processo 0800048-53.2020.8.02.0046 - Execução Fiscal - Executado: Marcileide da Silva Alves, Vaubia Rafaelle Cavalcante Pereira - Me - Da liquidação das Certidões de Dívida Ativa n.º 1316/2020, 1317/2020, 1263/2020, 1275/2020, 1264/2020 e 1279/2020 Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou que houve a quitação da dívida relativa às Certidões de Dívida Ativa supramencionadas (f. 134-135) Ante o exposto, EXTINGO PARCIALMENTE A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado das Certidões de Dívida Ativa liquidadas, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Do prosseguimento da execução em relação à Certidão de Dívida Ativa n.º 1326/2020 O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 600/24, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.
Consta de referida norma: Art. 1º Determinar aos tribunais e conselhos que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais.
Art. 2º Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados.
A Resolução em questão consagra diversos princípios processuais, como a razoável duração do processo, sua efetividade e racionalização, na medida em que delega atos de mera execução material, sem conteúdo decisório, aos oficiais de justiça, possibilitando que esses melhor desempenhem suas funções - incorporando o uso de ferramentas tecnológicas - e, ao mesmo tempo, evita que tais atos sejam realizados pelos juízes, poupando o tempo para a sua atividade precípua, que é julgar.
Assim, considerando a regularidade do processo, com a realização da citação e a devida triangularização processual, estando o feito apto à invasão do patrimônio da parte executada, nada obsta a realização de buscas na forma requerida pela parte exequente.
Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cuja busca poderá ser feita através de qualquer dos sistemas à disposição do Poder Judiciário na forma regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Fica autorizada a busca em relação às seguintes pessoas: MARCILEIDE DA SILVA ALVES, CPF *45.***.*35-61, com endereço à A Rural, 116, Area Rural de Palmeira dos Indios, CEP 57609-899 e VAUBIA RAFAELLE CAVALCANTE PEREIRA - ME, CNPJ 25.***.***/0001-16, com endereço à Muniz Falcao-lado Direito, 96, -, Juca Sampaio, CEP 57603-145, Palmeira Dos Índios - AL.
No mais, conforme as determinações anteriores. -
04/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:31
Outras Decisões
-
27/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:50
Reativação de Processo Suspenso
-
21/02/2024 15:37
Parcelamento do Débito
-
06/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:20
Reativação de Processo Suspenso
-
13/06/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:19
Parcelamento do Débito
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 22:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/12/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:36
Reativação de Processo Suspenso
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:33
Visto em Autoinspeção
-
12/01/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2020 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 09:42
Expedição de Carta.
-
29/09/2020 08:33
Decisão Proferida
-
28/09/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700223-63.2025.8.02.0046
Josefa Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Wilker Jose Leao Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 16:05
Processo nº 0740190-90.2024.8.02.0001
Zurick Santander Brasil Seguros S./A.
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 17:15
Processo nº 0706307-21.2025.8.02.0001
Arlete Alves da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 22:00
Processo nº 0716028-94.2025.8.02.0001
Mary Grace dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Ana Clara Rocha Vieira Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 11:47
Processo nº 0709683-83.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Antonio da Silva Sobrinho
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 10:30