TJAL - 0700020-04.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700020-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto (OAB 21004/AL), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700020-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Autos n° 0700020-04.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito Autor: Margarida Barbosa de Lima Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO autor par que se manifeste nos autos acerca do AR de fl. 43, no prazo de 5 dias.
Palmeira dos Índios, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 23:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 09:33
Juntada de Mandado
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22/04/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0700020-04.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Barbosa de Lima - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo.
Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social para que suspenda imediatamente os descontos em questão.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:43
Juntada de Mandado
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25/02/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:44
Decisão Proferida
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04/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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04/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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